terça-feira, 24 de abril de 2007

Proibição das Organizadas e Projeto Futebol Cidadão no Recife

http://www.jovemdosport.com.br/noticias/noticia20070414.html :

Proibição das Organizadas
14/04/2007
Hoje pela manhã fomos pegos de surpresa com a notícia da proibição da entrada de torcidas organizadas aos estádios de futebol do Pernambuco. A portaria diz o seguinte: "proíbe os membros das torcidas organizadas de se aproximarem dos estádios onde estão sendo realizados os jogos, num raio de cinco quilômetros. O juizado entende como torcidas organizadas um grupo de mais de 10 torcedores uniformizado ou não com ações de provocação, gritos de guerra e prática de violência urbana. Para identificar os grupos, a portaria obriga as torcidas a apresentarem por mês a relação com os nomes de todos os seus integrantes, além da possibilidade da participação deles em cursos de cidadania e responsabilidade social graúitos."
Ratificamos que somos totalmente contra violência dentro e fora dos estádio, e que entedemos que torcida organizada foi feita para apoiar o time, promovendo festa dentro do campo. E a Jovem não fica fora disso.
Achamos precipitada a decisão da justiça, porém a respeitamos.
Lamentamos os incidentes ocorridos no último clássico contra o Santa Cruz no estádio do Arruda.
Ao invés de punir as associações, deveriam punir os envolvidos nos atos de vandalismos. Já que as imagens das redes de tvs mostram claramente os envolvidos nas confusões.
Lembramos que sempre que foi solicitado a presença da JOVEM em reuniões no Batalhão de Choque, estavamos lá, e que sempre colaboramos com o policiamento.
Informamos aos associados que iremos nesta segunda-feira tentar reverter através de meios legais essa situação, e que faremos o possível para a Jovem estar presente nos próximos jogos do glorioso SPORT na Ilha do Retiro.
Estamos à disposição para colaborar com a paz nos estádios e o intuito e a finalidade da Jovem é promover e incentivar o SPORT em seus jogos, dentro e fora de Recife.Pedimos aos componentes que acatem a decisão da Justiça, e pedimos a união de todos nesse momento. Isso será de extrema importância para nossa associação.


http://www2.uol.com.br/JC/integracao/torcida/PORTARIA_TORCIDAS.doc :

PORTARIA Nº 002/2007.

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca da Capital, do Estado de Pernambuco, Coordenador do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor- JETEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TJPE nº 196/2006 e com fundamento no Art. 5º, caput e incisos XVII, XVIII, XIX, da Constituição da República; na Lei nº 10.671/2003, em seus artigos 13 e 14, e, ainda, usando do poder geral de cautela para salvaguardar direitos e prevenir responsabilidades;

Considerando que a Segurança Pública é dever do Estado e obrigação máxima de seus agentes;
Considerando que o torcedor tem a sua segurança garantida pelo Estatuto do Torcedor, antes, durante e depois das realizações das partidas de futebol;
Considerando que a plena liberdade de associação prevista na Constituição da República destina-se a garantir as atividades lícitas;
Considerando os lamentáveis episódios de violência urbana explícita, covarde e dantesca, ocorridos nas partidas de futebol válidas pelo campeonato pernambucano, nos últimos dias 05.02.2007 e 11.04.2007, respectivamente Clube Náutico Capibaribe X Sport Clube do Recife e Santa Cruz Futebol Clube X Sport Clube do Recife;
Considerando as imagens de todas as redes de televisão, imagens fotográficas da imprensa escrita e todos os comentários da imprensa falada, dando conta da participação decisiva das denominadas “TORCIDAS ORGANIZADAS” dos três clubes citados nos graves e inaceitáveis episódios de violência urbana;
Considerando, ainda, os relatos da Polícia Militar de Pernambuco, por meio do comando do Batalhão de Choque, dando conta da participação das denominadas “Torcidas Organizadas” nos episódios criminosos referidos;
RESOLVE:

Artigo 1º: Fica proibido o acesso das denominadas “Torcidas Organizadas” às partidas de futebol que venham a ser realizadas na Capital do Estado, bem como ao entorno dos Estádios de Futebol em dias de jogo, até o raio de 5 (cinco) quilômetros.

§ 1º: Considera-se “Torcida Organizada” para os fins desta Portaria, grupo de mais de 10 (dez) torcedores uniformizados com as cores de seus respectivos clubes, ou não, em ação de provocação, “gritos de guerra” e prática de violência urbana de qualquer espécie ou modalidade.

§ 2º: Configura o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288, do Código Penal, a atuação de torcedores nos moldes descritos no parágrafo anterior, devendo a Autoridade Policial lavrar o auto de prisão em flagrante de todos os integrantes e remetê-lo, de imediato, ao Juiz Plantonista do Juizado do Torcedor.

§ 3º: Independentemente da prática de violência urbana ou provocação de tumulto, o descumprimento desta Portaria importa em crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal, devendo os infratores serem encaminhados ao Plantão do JETEP por meio da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência- TCO.

Artigo 2º: As “Torcidas Organizadas”, legalmente constituídas em associações, deverão apresentar, ao Juizado do Torcedor, no primeiro dia útil de cada mês, o rol atualizado de seus quadros de associados, com identificação civil dos mesmos.

Artigo 3º: Os integrantes das Torcidas Organizadas, legalmente constituídas, em dias com as suas obrigações sociais, poderão participar dos cursos de cidadania e responsabilidade social oferecidos gratuitamente pelo programa FUTEBOL CIDADÃO, mediante simples pedido de inscrição.
Artigo 4º: A proibição do acesso das denominadas “Torcidas Organizadas” aos Estádios de Futebol poderá ser revista, quando, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos quadros de associados das respectivas torcidas, tenha concluído o curso de cidadania e responsabilidade social do programa FUTEBOL CIDADÃO.
Artigo 5º: A entidade desportiva que, durante a vigência desta Portaria, facilitar o acesso das “Torcidas Organizadas” aos Estádios de Futebol será responsabilizada civilmente, nos termos do Art. 14 e seus incisos, da Lei nº 10.671/2003, sem prejuízo da apuração da eventual responsabilidade penal de seus diretores.

Artigo 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de abril de 2007.

Dr. AILTON ALFREDO DE SOUZA.
Juiz Coordenador do JETEP.


http://www.fanautico.com.br/noticiaf_170407_03.php :

FANÁUTICO
Fanáutico liberada para jogo desta quarta-feira
Ao contrário do que vinha sendo interpretado pela imprensa pernambucana, as torcida organizadas, poderão SIM entrar normalmente nos jogos dos seus times, inclusive com Bateria, Bandeiras, faixas, bandeirão e etc.
A intenção da portaria, segundo o Coordenador do Juizado, o juiz Hilton Alfredo, não é o fim das organizadas, e sim, das punições severas para quem estiver praticando atos de vandalismo em dias de jogos. Punição esta que será a CADEIA. "Quem estiver assistindo aos jogos de forma correta não terá problema (mesmo sendo integrante de uniformizada)", explicou o juiz.
Então, fica totalmente liberada a presença de nossos integrantes, uniformizados no jogo desta quarta-feira, diante do Corinthians, em jogo válido pela Copa do Brasil.
Um apelo que fazemos aos nossos integrantes é para que evitem problemas desnecessários. Se possível, evitem andar em grupos de mais de dez pessoas e, de forma alguma, fazer desordem.
O nosso show vai ser nas arquibancadas, na PAZ!
Por: Diretoria Fanáutico


http://www.tjpe.gov.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=4690 :

13/04/2007 - 15:36 - Tribunal implanta Futebol Cidadão O Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor vai lançar, no próximo dia 17, às 19h30, o Projeto Futebol Cidadão, na Universidade Salgado de Oliveira (Universo). A iniciativa tem o propósito de prevenir e combater a violência ocorrida nos estádios de Futebol da Região Metropolitana do Recife, voltando suas atenções para a reabilitação do torcedor infrator. O Projeto conta com a parceria do Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco (Cemape) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).A iniciativa é motivada pelo crescimento dos índices de violência nos estádios, entre jogadores, torcedores e, especialmente, membros de torcidas organizadas. "Pretendemos contribuir com a sociedade pernambucana, estimulando uma cultura de paz para tornar os espaços de entretenimento seguros para toda a população", afirma o coordenador do Juizado do Torcedor, juiz Ailton Alfredo de Sousa. O projeto terá duração de um ano.Duzentos jovens e adultos procedentes do Recife e Região Metropolitana serão atendidos pelo Futebol Cidadão. Desses, 100 serão encaminhados pelo Juizado do Torcedor, em casos de infração. Os outros 100 serão enviados pelos clubes esportivos e instituições civis e militares, em casos envolvendo líderes e membros de torcidas organizadas e policiais civis e militares. Na ação, práticas educativas serão utilizadas, por meio da metodologia construtivista. "Professores e alunos irão interagir para construção do aprendizado, através de capacitações e vivências", informa Ailton de Sousa. O Futebol Cidadão fará capacitações nas áreas de Direitos Humanos, Cidadania, Mediação de Conflito e Estatuto do Torcedor. "Outra ação nossa é o envolvimento dos familiares dos participantes. Assim, estimularemos práticas cidadãs não só nos beneficiários, como também em pessoas indiretamente envolvidas no processo de formação", explica Sousa. Para promover discussão sobre as responsabilidades dos clubes e entidades organizadoras dos eventos desportivos, será feita a integração entre as agremiações esportivas que possuem torcidas organizadas. Durante as atividades, também será divulgado o trabalho dos juizados especiais cíveis e criminais, em especial o Juizado do Torcedor.

Etapas do Projeto

No primeiro mês de funcionamento do Projeto Futebol Cidadão, serão realizados planejamento pedagógico das ações, seleção e contratação de equipe, inscrição e seleção dos participantes, aquisição de material didático e a organização da logística. Do 2º ao 11º mês será dado início a ação preventiva. Nesse período, agentes multiplicadores serão formados para atuar junto às suas torcidas e sistema de segurança pública disponibilizadas para a segurança nos estádios. Ao final do projeto, todos os trabalhos servirão para a produção de uma cartilha que será divulgada nos meios de comunicação. As avaliações internas serão feitas no último mês do projeto, quando serão discutidos os conteúdos abordados, o nível de aprendizado dos educandos e a prática dos mesmos dentro dos espaços vivência.
Cicília Pereira

Um comentário:

União dos Torcedores Brasileiros disse...

A portaria do JETEP é infelizmente muito mal escrita:
1. A partir do fato de que algumas pessoas com camisas de torcidas foram vistas em brigas, ela deduz que isso significa que as torcidas como instituição, e não os individuos, devem ser punidas.
2. Ela não define 'torcedor', 'gritos de guerra' nem 'prática de violência'. Isso provoca uma insegurança jurídica em relação à portaria.
3. A proibição de chegar ao estádio num grupo de mais de 10 pessoas provoca ou a arbitrariedade ou a omissão da polícia, porque é impossível de evitar grupos com mais de 10 pessoas ao redor de um estádio. Ou a plícia não age e será omissa ou ela prende aleatoriamente alguns grupos. Junto com a falta de definição criticada no tópico anterior, essa proibição abre a porta para arbitrariedades.

Dessa forma a portaria é inútil, porque inpraticavel. Além disso, ela incrimina mais uma vez as torcidas organizadas numa forma geral, em vez de punir os individuos responsáveis.