quinta-feira, 19 de julho de 2007

Liminar obtida pelo MP libera a entrada lanches nos locais de competição do PAN

18/07/2007

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page?_pageid=577,3856398&_dad=portal&_schema=PORTAL

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decisão que garante aos espectadores dos Jogos Pan-americanos o direito de levar lanches para os locais das competições, desde que não portem copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro.A proibição constava do Guia Oficial do Espectador do XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, que dizia textualmente que ``não será permitido ao espectador, dentro das instalações dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, ingressar com qualquer tipo de comida ou bebida``, mas não vale mais, graças a recurso do Ministério Público acolhido pelo desembargador José Carlos de Figueiredo, em ação coletiva de consumo contra o Co-Rio ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor.Na petição inicial, o promotor alegou que, ao mesmo tempo em que proibia o ingresso de alimentos e bebidas nas dependências das arenas desportivas, o Co-Rio oferecia todo tipo de lanche ``a peso de ouro``, por intermédio de um concessionário. Acrescentou que ``se não há razão para vedar a comercialização de alimentos e bebidas no interior das arenas esportivas e, ao contrário, o consumo respectivo é até incentivado e recomendado pelo réu, tampouco seria sustentável proibir o ingresso dos mesmos, desde que similares àqueles que o réu oferece para a aquisição pelo público``.

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