sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Justiça gaúcha nega indenização a torcedor agredido

Incidente aconteceu na última partida da Série B do Brasileiro de 2005
Equipe Cidade do Futebol

http://cidadedofutebol.uol.com.br/cidade07/Site/Artigo/Materia.aspx?IdArtigo=7035

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não reconheceu o direito à indenização requerida por torcedor do Grêmio agredido fisicamente por dois gremistas. O conflito aconteceu após o término da última partida da Série B do Campeonato Brasileiro, em novembro de 2005, transmitida em um telão no Estádio Olímpico.

Os magistrados reverteram o resultado da ação. Segundo o acórdão da apelação, “o autor iniciou a provocação dos réus, que reagiram”. Conforme o colegiado, “há presença de versões conflitantes, indícios de agressões recíprocas e insuficiência de provas para a condenação dos demandados”.

A ação foi ajuizada por Aloisio Aires Flores, contra Cristiano Brum de Souza e Fabio dos Santos Mello. Os demandados apelaram da sentença que os condenou ao pagamento R$ 10 mil como reparação por dano moral. Afirmaram que “o autor da ação estava embriagado e provocou as discussões” sobre o jogo entre Grêmio e Náutico.

Na avaliação do relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, é preciso levar em consideração o contexto em que a discussão ocorreu, "porquanto existem certos comportamentos que, mesmo censuráveis, são frutos de uma situação anormal".

Depoimentos confirmaram que o autor estava embriagado e provocou a agressão física pelos demandados. Uma das testemunhas disse, inclusive, ter avisado aos apelantes que o apelado portava uma faca.

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