sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia

A ONG Gol Brasil ajuizou na Bahia uma ação baseada no Estatuto do Torcedor na qual pede a destituição de Ricardo Teixeira, como um dos responsáveis pela tragédia da Fonte Nova, quando morreram sete torcedores em torneio organizado pela CBF.

Leia na íntegra:

http://blogdojuca.blog.uol.com.br/arch2007-12-02_2007-12-08.html

Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR - BA

INSTITUTO GOL BRASIL, organização não governamental sem fins econômicos, com sede na Cidade de São Paulo – SP, Rua Apinajés, nº 385, ap. 133 - B, inscrito no CNPJ sob o nº 05.846.744/0001-45, vem, por seus advogados (docs. 1/3) e com fundamento no artigo 282 do CPC, artigos 13 a 19 da Lei 10.671/03 – ("Estatuto do Torcedor") e disposições legais pertinentes à matéria, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de Confederação Brasileira de Futebol ("CBF"), entidade de administração do desporto com sede na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99 e seu presidente Sr. Ricardo Terra Teixeira, também domiciliado na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro – RJ; o Esporte Clube Bahia S/A ("Bahia"), entidade de prática desportiva com sede no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N e seu presidente Sr. Petrônio Barradas, também domiciliado no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

IV – DO PEDIDO
40. - Por todo o exposto, Instituto Gol Brasil requer digne-se V. Exa. julgar essa ação totalmente procedente, para o fim de:
(i) determinar a destituição do Sr. Ricardo Terra Teixeira da condição de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor
(ii) determinar a destituição do Sr. Petrônio Barradas da condição de Presidente do Esporte Clube Bahia, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor;
(iii) condenação da Confederação Brasileira de Futebol ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor;
(iv) condenação do Esporte Clube Bahia ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor;
(v) condenação da Confederação Brasileira de Futebol à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor;
(vi) condenação do Esporte Clube Bahia à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor;
41. – Pelo exposto nos itens 36/39 acima, requer-se o afastamento liminar do Sr. Ricardo Terra Teixeira do cargo de Presidente da CBF e do Sr. Petrônio Barradas do cargo de Presidente do Esporte Clube Bahia, além da suspensão dos eventuais repasses de verbas públicas para CBF e Esporte Clube Bahia até decisão final desta ação, nos termos do art. 37, § 3º do Estatuto do Torcedor.

Nenhum comentário: