domingo, 15 de março de 2009

Violência nos estádios será punida com pena de reclusão

12/03/2009 às 18:00h -


http://portal.esporte.gov.br/ascom/noticia_detalhe.jsp?idnoticia=5448

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha amanhã (sexta-feira, dia 13) ao Congresso Nacional Projeto de Lei que tipifica como crime atos de violência nos estádios de futebol. A medida modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor para melhorar a segurança nos estádios brasileiros. Estabelece também as obrigações das torcidas organizadas.

O ministro do Esporte, Orlando Silva, explica que o Projeto de Lei inclui “a tipificação de uma série de condutas anti-sociais não previstas como crime para penalizar os que cometam delitos. Tem temas que não estão abrigados no Código Penal e nem previstos no Estatuto do Torcedor e que serão objeto de alterações na lei”.

Crimes
Após aprovação do Projeto pelo Congresso Nacional, atitudes violentas da torcida e fraudes em resultados de jogos serão considerados crimes passíveis de punição. Um torcedor que promover tumulto, praticar atos de violência ou portar instrumentos perigosos em eventos esportivos, por exemplo, pode pegar de um a dois anos de reclusão e multa. Caso o réu seja primário, o juiz converterá as penas de prisão em banimento dos estádios por um prazo de três meses a três anos.

O PL determina ainda que a pessoa que aceitar ou prometer vantagem para fraudar o placar dos jogos pode ser condenado a uma pena de reclusão de até seis anos, além de pagamento de multa. Outro crime tipificado pelo projeto é o cambismo, ato de revender ingressos por preço superior ao estampado no bilhete. Os cambistas poderão pegar de um a dois anos de prisão e ainda pagar multa.

As penas previstas serão aumentadas de 1/3 a metade se o agente da infração for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.

Torcidas Organizadas
O projeto define o que são as torcidas organizadas e quais as suas obrigações. Elas passam a ser pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associações, com o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

As torcida organizada será obrigada a manter um cadastro atualizado com os dados de associados. As entidades terão de publicar no site da organizadora do evento esportivo o regulamento da competição com data, local e hora.

Além disso, o Ministério Público Estadual remeterá às torcidas a lista dos nomes dos torcedores impedidos de freqüentar os estádios até que a Justiça julgue a pena impeditiva.

A torcidas organizadas e os membros que promoverem tumulto, incitarem a violência e invadirem áreas restritas poderão ser impedidos de comparecer a eventos esportivos por um prazo de até três anos. Além disso, as entidades poderão responder civilmente pelos danos causados por qualquer um de seus associados no local da competição, nas imediações ou no trajeto de ida e volta aos jogos.


Foto: Francisco Medeiros
Ascom - Ministério do Esporte

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