terça-feira, 29 de maio de 2007

Ouvidor tromba com a organização dos Jogos

Folha de São Paulo, 24.05.07

Elo de comunicação do Pan com o público discorda do comitê organizador e defende aplicação integral do Estatuto do Torcedor LUÍS FERRARIDA REPORTAGEM LOCAL Wanderley Rebello de Oliveira Filho, ouvidor do Pan, discorda do Co-Rio (comitê organizador do evento) acerca do cumprimento do Estatuto do Torcedor. Ele acha que a lei precisa ser observada na íntegra. O comitê organizador, entretanto, não entende assim."Minha posição é que [o estatuto] precisa ser cumprido. E já deixei isso claro a eles [organizadores]", disse o advogado, incumbido de ouvir sugestões e críticas e encaminhá-las ao Co-Rio antes e durante o torneio.
Na contramão de seu ouvidor, o comitê já se manifestou sobre o assunto e disse estar desobrigado a cumprir o estatuto. Inclusive, para fundamentar o ponto de vista, apresentou mais de uma versão.
Pressionado a numerar os ingressos -exigência da lei, inicialmente não observada-, o Co-Rio destacou que foi uma decisão pontual de seguir o estatuto, que não será, necessariamente, cumprido na íntegra.
De fato, há aspectos que não foram seguidos, como a divulgação de tabelas e regulamentos 60 dias antes dos Jogos e a abertura de prazo para os fãs sugerirem alterações deles.
Outras obrigações exigidas pelo estatuto (lei 10.671/2003) seguem indefinidas. É o caso do seguro contra acidentes dos torcedores e da publicação de demonstrativos financeiros.Até agora, o Co-Rio ainda não fechou uma apólice para salvaguardar os espectadores.Sobre a publicação de demonstrativos financeiros, o órgão diz que estuda uma maneira para divulgar os borderôs.
E destaca que a publicação das súmulas seguirá o padrão olímpico -normalmente menos detalhado, por exemplo, que os relatórios de arbitragem das partidas de futebol (inclusive da Série C) publicados regularmente pela CBF.
A reportagem pediu detalhes da súmula que o Co-Rio promete publicar. Recebeu como resposta que os relatórios variam de acordo com cada modalidade, que não há um padrão fixo.
E não foi atendida quando solicitou o envio de um exemplo de súmula do Pan carioca, de qualquer modalidade.
"A publicidade dos atos é obrigatória: borderôs e súmulas. É direito do torcedor", apontou o ouvidor, em resposta a uma consulta realizada pela Folha, em seu e-mail oficial (ouvidoria@rio2007.org.br). É por esse meio que ele deverá se comunicar com o público.
As punições por violação ao Estatuto do Torcedor estão previstas na própria lei.Vão da suspensão de repasses públicos à entidade responsável pela competição à destituição de seus dirigentes.
Segundo o advogado Caio Medauar, especialista em direito desportivo e procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, o fato de o Co-Rio ser uma sociedade de propósito específico, com prazo de validade determinado, não impede eventuais punições aos dirigentes, mesmo depois de o órgão deixar de existir.
"Há vários meios de se responsabilizar [por infrações aos direitos dos torcedores], tanto as entidades [que indicaram representantes ao Co-Rio], quanto as pessoas [dirigentes]", diz Medauar, ao avaliar uma ação na esfera cível. Se for caso de ação criminal, aponta ele, a praxe é processar a pessoa jurídica acusada de infração nas pessoas físicas de seus dirigentes.

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