quinta-feira, 28 de junho de 2007

Ofensa ao princípio da igualdade, Estatuto do Torcedor e ao Regulamento Geral de Competições da CBF

27/06/2007, por Florisval Silva Jardim

http://www.furacao.com/opiniao/fala.php?cod=3657

Cobrança diferenciada de valores para a torcida do CAP, no clássico Paraná Clube x Atlético-PR do dia 30/06/07. A ofensa ao princípio da igualdade, Estatuto do Torcedor e Regulamento Geral de Competições da C.B.F., e a legitimidade para a tutela.
A diretoria do Paraná Clube definiu o valor dos ingressos para o clássico contra o Atlético no próximo sábado, às 18h10m, no Estádio Durival Britto, Vila Capanema, pela oitava rodada do Brasileirão. Estabelecendo o preço único de R$ 40,00 (meia-entrada a R$ 20,00), para a torcida visitante. Acontece que tal atitude esta em desconformidade com a lei, pois o lugar destinado a torcida visitante no Durival de Brito equivale em comodidade a curva norte, porém o preço para a torcida visitante é de 40,00 Reais e os torcedores da curva norte é de 20,00 Reais.
Como abaixo se pode verificar.

CADEIRA INTEIRA R$ 50,00 / CADEIRA ½ R$ 25,00
ARQUIBANCADA SOCIAL R$ 40,00 / SOCIAL COBERTA ½ R$ 20,00
RETA RELÓGIO R$ 30,00 / RETA RELÓGIO ½ R$ 15,00
CURVA NORTE R$ 20,00 / CURVA NORTE ½ R$ 10,00
GERAL SOCIAL R$ 15,00 / GERAL SOCIAL ½ R$ 7,00
PROPRIETÁRIOS de CAMAROTES R$ 20,00
PROPRIETÁRIO CADEIRA R$ 10,00
VISITANTE: R$ 40,00 / VISITANTE ½ R$ 20,00

Ambos os torcedores, o do Paraná Clube que torce pelo time da “casa” e o torcedor “adversário” do Atlético, estão em situação idêntica no que diz respeito ao produto e serviços oferecidos. Pois o produto é o mesmo, ou seja, o jogo de futebol, a mesma visão do jogo, mesmo serviços de alimentação, mesma qualidade do lugar usufruído, as vezes sendo o lugar disponibilizado a torcida adversária até inferior em qualidade em relação ao restante do estádio.
Então nada justifica a cobrança de 40,00 reais pelo ingresso para a torcida do Atlético.
O estatuto do torcedor, em seu Art. 2º, traz em seu bojo a definição de Torcedor, a sim aduzindo “Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva”. Esse artigo delimita quem é considerado torcedor e não faz diferenciação alguma à qualidade do mesmo, ou eventuais características e muito menos possuiu uma norma permissiva de qualquer diferenciação.

Nenhum comentário: