quinta-feira, 28 de junho de 2007

Juizado condena Náutico a indenizar torcedor

27.06.2007 [20:00]

http://www.correioforense.com.br/noticias/noticia_na_integra.jsp?idNoticia=22211

A 7º turma do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a decisão do juiz Ailton Alfredo de Souza de condenar o Clube Náutico Capibaribe a pagar indenização por danos morais à Sérgio Murilo Ferreira da Silva, aplicando, pela primeira vez no país, o Estatuto do Torcedor na parte de relação de consumo. O litigante foi impedido de assistir a partida Náutico X Sport do dia 5 de fevereiro deste ano por tumulto no acesso ao estádio e não pôde reaver o dinheiro pago pelo ingresso.
O parecer do recurso, publicado ontem, no Diário Oficial, afirma que "não foi garantida a devida segurança para o acesso do torcedor ao evento, devendo, ainda, ser mantido o valor da indenização R$ 1.500, prudentemente arbitrada, bem como a devolução do valor pago pelo ingresso R$ 15 que não pôde ser utilizado". O responsável pela sentença inédita, juiz Ailton de Souza, prevê que a decisão desencadeie uma demanda reprimida de processos afins. "Quando se vê que isso realmente pode acontecer, as pessoas vêm atrás", disse, lembrando que há uma responsabilidade civil de prestar um bom serviço para os torcedores.
A novidade foi bem recebida pelo presidente do Colégio Recursal, juiz Sérgio Paulo. "Isso indica que o Estatuto do Torcedor começa a ser aplicado", avalia. "O torcedor começa a procurar a Justiça. Os clubes têm que se preparar e cuidar melhor do torcedor que paga ingresso e quer ir para um espetáculo". As adequações que o Estatuto deve impor aos clubes permitem, segundo o juiz relator da sentença, Sérgio Vieira Lopes, "maior credibilidade para esse produto, que traz para o Estado de Pernambuco vários dividendos, não só de imagem, mas também de valor econômico". De acordo com o magistrado, a aplicação do Estatuto traz "sensação de segurança" para o consumidor.
TJPE

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