segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Grêmio tem de pagar R$ 20 mil a torcedor roubado e espancado em estádio

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45323.shtml

Um torcedor que foi roubado e espancado por membros de torcida organizada dentro do estádio do Grêmio de Porto Alegre receberá indenização por danos morais.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que majorou de R$ 7 mil para R$ 20 mil o valor arbitrado em primeira instância.
O autor afirmou que as agressões partiram de membros da torcida organizada Garra Tricolor, após o jogo Grêmio e Atlético do Paraná, ocorrido em novembro de 2002. Narrou que, após o jogo, passava próximo à torcida para alcançar o portão de saída, momento que um dos seus integrantes puxou o seu boné. Ao olhar para trás à procura do responsável, passou a ser agredido com socos e pontapés por diversas pessoas. Alegou ainda que teve a carteira e os óculos roubados.
O acontecimento foi divulgado pelos meios de comunicação e o torcedor chegou a ser, inclusive, acusado por uma das funcionárias do clube de estar roubando nas dependências do estádio, o que teria motivado a reação violenta. O torcedor recorreu da sentença e requereu majoração do valor da indenização.
O Grêmio também recorreu da decisão e sustentou não ser responsável pelas agressões promovidas por terceiros, tendo tomado todas as medidas cabíveis para garantir a segurança do público. Lembrou que, na maioria dos casos, não é possível a prevenção de tais incidentes, mas somente a repressão, que estava a cargo da Brigada Militar.
Defendeu que o ocorrido trata-se de mero dissabor, não cabendo indenização, destacando também que não pode ser aplicado o Estatuto do Torcedor, que não estava vigente na época.
Segundo o relator, desembargador Odone Sanguiné, apesar da Lei nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, não ser aplicável por não estar vigente, incide o CDC (Código de Defesa de Consumidor). O CDC determina que o prestador de serviço é responsável por oferecer segurança ao consumidor e, em caso de defeito, responde objetivamente pelos danos causados.
O magistrado analisou o boletim de ocorrência, a ficha de atendimento ambulatorial e a cópia da investigação instaurada, apresentadas como prova das agressões sofridas pelo torcedor. Salientou ainda as diversas reportagens veiculadas à época que deram cobertura ao incidente, inclusive com imagens das agressões. Além disso, foram apresentadas testemunhas que confirmaram o depoimento do autor.
Sobre a responsabilidade do Grêmio pelos atos praticados por membros da Garra Tricolor, o relator observou que a agremiação garante a entrada desses integrantes no estádio e tem seus nomes cadastrados. Além disso, abriga a sede da torcida dentro do seu estádio, devendo responder pelos danos causados.
O desembargador também rechaçou o argumento de que a segurança cabia à Brigada Militar.
Observou que o clube deveria, na hipótese de ser insuficiente o contingente de policiais, adotar medidas para garantir a integridade do público. Assinalou que era esperado um grande público para a partida, sendo, portanto, descabido alegar imprevisibilidade ou inevitabilidade da ocorrência de tumulto.
Enfatizou que as agressões sofridas afastam a necessidade de demonstração dos danos morais. “Ainda que assim não fosse, a ampla divulgação das imagens exibindo o autor sendo agredido pela torcida possui a capacidade de abalar moralmente o autor, pela repercussão do fato, inclusive, no ambiente de trabalho do demandante.”
Segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Um comentário:

Anônimo disse...

Martin, aqui é o Chico, lá da UFF, tudo bem?
acho que tive o enorme prazer de ser o visitante número 10 mil do seu blog. Acho uma honra e na verdade, te devo os parabéns, pelo conteúdo principalmente e também por alcançar este número expressivo de visitantes.
Tudo de bom e que você continue com mais sucesso em 2008.
E por coincidência, visita numero 10 mil, em uma postagem do Grêmio...
Dale grêmioooooo
Abração
Chicocsr@hotmail.com