quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Torcida sem controle

http://www.opovo.com.br/opovo/esportes/761154.html

Ciro Câmarada Redação

Lei Municipal que prevê o cadastramento dos integrantes de torcidas organizadas da Capital ainda está no papel. Uma gama de justificativas permitirá que torcidas de Ceará e Fortaleza se encontrem no Castelão, domingo, sem o controle das autoridades

24/01/2008 00:38

O texto da Lei Municipal Nº 9.192/07 não deixa dúvidas. As torcidas organizadas da Capital são obrigadas a entregar às autoridades competentes o cadastro de seus sócios. Mas a determinação nunca saiu do papel. E motivos não faltam: desorganização, pouca vontade política, acomodação. Um emaranhado de justificativas que entrava o processo e leva as organizadas de Ceará e Fortaleza a se encontrarem neste domingo, no Castelão, sem que os órgãos de segurança possuam uma face definida das facções.
Passado quase um ano da divulgação da Lei, nenhum órgão ligado ao esporte e segurança pública recebeu as informações. Conforme a lei, as torcidas precisam disponibilizar dados pessoais dos sócios e atualizar estes cadastros a cada três meses. O descumprimento gera multa de R$ 5 mil até a cassação do alvará de funcionamento. Só que isso nem de longe vem sendo aplicado.
Na verdade, um cadastramento prévio foi encaminhado ao Comando de Policiamento da Capital (CPC), em 2006. Contudo, os arquivos nunca foram atualizados. "Está defasado em sua plenitude. Vamos concluir isso com o começo do Campeonato (Cearense)", garante o comandante do CPC, Cel. Sérgio Costa. Conforme a promotora pública Roberta Coelho não houve uma "solução de continuidade" para a atualização dos dados. Ela cita que a Célula de Esporte e Lazer, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), encabeçou estudos para aplicação da Lei, mas diz que os debates não evoluíram.
O gerente da Célula, Roberto Gomes, afirma que a Lei esta "em processo de aplicação". Ele adianta duas medidas previstas para este ano: a realização de um novo seminário e a definição da relação entre a Prefeitura, Ministério Público e Poder Judiciário quanto ao tema. "Há um processo de diálogo com a sociedade. Os problemas não se resolvem apenas com a Lei", aponta.

Acomodação
Enquanto as definições não surgem as organizadas permanecem em posição cômoda. Das facções ouvidos por O POVO, apenas a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) diz ter os cadastros atualizados dos cerca de 10 mil sócios. Porém, os dados não estão de posse das autoridades. "A última vez que foi pedido a gente entregou", afirma o relações públicas da facção, Cléber Guimarães. "Se houvesse um acompanhamento a gente cumpriria", alfineta o presidente da Jovem Garra Tricolor, torcida do Fortaleza, Gilberto Leão.
A situação é tão complicada que nem mesmo o autor da lei, vereador Iraguassu Teixeira, sabe informar se as determinações vêm sendo cumpridas. "Foi pedido que as torcidas realizassem o cadastro com a Célula de Esporte e Lazer. Mas não tive notícia", afirma. "Minha área é só legislativa. Não tenho condições de ficar fiscalizando", acrescenta. O POVO tentou, sem sucesso, contato com o presidente da Cearamor, Jeysivan Carlos.

LEIA AMANHÃ Torcidas possuem candidatos "oficiais" para as eleições 2008.

A LEI DESCUMPRIDA
LEI nº. 9192/07 Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro dos membros de torcidas organizadas no Município de Fortaleza e dá outras providências
Art. 1º - As torcidas organizadas do município de Fortaleza devem, obrigatoriamente, cadastrar os seus membros associados e encaminhar a lista dos cadastrados ao setor competente da PMF relacionado ao esporte.
Parágrafo Único - a sede das torcidas organizadas deve ter alvará de funcionamento.
Art. 2º - Foto recente e datada, comprovante de endereço, copia da RG e CPF. No caso dos menores de idade, a ficha deve ser assinada pelo pai ou responsável.
Art. 3º - O cadastro deve ser atualizado trimestralmente.
Art. 4º - A PMF poderá fazer convênios com órgãos que tratam da segurança pública e do esporte, para que possa haver intercâmbio de informações.
Art. 5º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará à torcida organizada infratora:
- Multa de R$ 5 mil;
- Em caso de reincidência, multa dobrada - R$ 10 mil;
- Em terceira falha, a cassação do alvará e a proibição do exercício da atividade;

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