sábado, 21 de março de 2009

Cadastro reprovado

Projeto da "carteirinha do torcedor" foi incluído no Torcida Legal na reta final da sua elaboração e está fadado ao fracasso, acreditam os especialistas ouvidos pelo
Diario

Cassio Zirpoli, Lucas Fitipaldi e Marcel Tito // DIARIO

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/21/esportes8_0.asp

A polêmica tem sua natureza nas dúvidas. Interrogações e incertezas que bombardeiam um dos pilares do programa Torcida Legal, lançado há uma semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o cadastramento dos torcedores. Incluída no projeto na reta final de sua elaboração, a medida não possui um plano de execução estabelecido e recebeu críticas durante a semana por parte de torcedores e dirigentes. Especialistas condenam a iniciativa ao fracasso.


No texto do Projeto de Lei encaminhado à Câmara dos Deputados, a iniciativa é descrita superficialmente. Apenas institui o sistema e torna o registro indispensável para o torcedor ter acesso aos "estádios desportivos de grande capacidade". Estabelece ainda o prazo de 180 dias para a sua implementação a partir da vigência da lei. Só. O Diario de Pernambuco tenta desde terça-feira entrevista com representante do Ministério do Esporte para esclarecer aspectos do projeto, sem sucesso.

Coordenador do Juizado Especial do Torcedor (Jetep), o juiz Aílton Alfredo de Souza confirmou a que o cadastramento não estava no projeto original encaminhado ao presidente Lula. "Participei de quatro reuniões da comissão ministerial (responsável pela elaboração do Torcida Legal) e em nenhum momento o cadastramento foi discutido. A medida foi incluída de última hora, depois que a proposta foi enviada ao presidente", destacou.

Cadastramento não estava no projeto original

Souza confirmou também que não há nada definido sobre a logística do projeto. Uma ideia vaga, somente. Ele comparou ao sistema de Passe Fácil, que gerencia a passagem dos estudantes no sistema de transporte coletivo. O torcedor, feito o cadastro, "carregaria" o seu cartão com os jogos que desejasse. O cartão, nesse caso, seria também o ingresso. Pode não ser assim, porém. "É algo muito embrionário ainda", atestou.

Fim eleitoral - Na opinião do advogado paulista Carlos Miguel Aidar, o cadastramento tem natureza política. "A coisa é muito mais eleitoral do que prática.A legislação está sendo feita por pessoas que não têm vivência no esporte. Tanto que os clubes estão se queixando de não terem sido consultados", disse. "Tem sobrado aos nossos deputados uma vontade de aparecer em cima do esporte muito grande. Principalmente por força da Copa do Mundo de 2014. Todo mundo quer faturar politicamente", acrescentou.

Assim como Souza, Aidar não acredita que o projeto seja aprovado com o cadastramento. "É uma besteira. Acho uma coisa inútil. No meu modo de ver, não vai funcionar. Vai ser um desastre em termos de atendimento ao público. Nós não temos estrutura para isso nem cultura", comentou. "Acredito que não irá vingar. A gente só lamenta porque pontos mais importantes estão sendo ofuscados", declarou Souza.

Atualmente Carlos Miguel Aidar é membro da Comissão de Estudos Jurídicos Esportivos do Ministério do Esporte, que avalia a reestruturação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Está ligado ao futebol há mais de 20 anos. Foi presidente do São Paulo, fundador e primeiro presidente do Clube dos Treze e é autor do Projeto de Lei que se transformou na Lei Pelé.

Os crimes

A redação do Projeto de Lei do projeto Torcida Legal institui punições para atos de violência praticados pelos "torcedores". Não só isso. Estabelece penas para atos ilícitos como a fraude em jogos. Os cambistas também estão no alvo do PL, que define ainda a prevenção da violência como responsabilidade de todos os envolvidos, do Poder Público ao torcedor, incluindo as confederações, federações e clubes. Abaixo, as punições previstas.

Crime: Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. A ação é passível de punição se acontecer num raio de cinco quilômetros da sede do evento ou em seu percurso de chegada ou saída. O artigo trata como crime também "portar, deter ou transportar (#) quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência".

Pena: reclusão de um a dois anos e multa. No caso de infrator primário - e dependendo da gravidade da infração -, a pena é convertida em medida impeditiva. O torcedor ficaria afastado dos locais de eventos esportivos por prazo que varia de três meses a três anos. Em caso de descumprimento da medida impeditiva, é aplicada a pena de detenção.

Crime: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagens ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva.

Pena: Reclusão de dois a seis anos e multa.

Crime: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial, com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva.

Pena: Reclusão de dois a seis anos e multa.

Crime: Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva. Exemplo é o caso do esquema de arbitragem descoberto no Campeonato Brasileiro de 2005, capitaneado pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho e nomeado de Máfia do Apito.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Crime: Vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado nobilhete. O artigo é direcionado aos cambistas. Em seu artigo 24, o Estatuto do Torcedor estabelece a obrigatoriedade da impressão do preço no ingresso.

Pena: Reclusão de um a dois anos e multa.

Crime: Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete. O artigo tem o objetivo de punir clubes que facilitem a ação dos cambistas.

Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa.

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