quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Lei aperta o cerco contra manipulação e violência

Folha de São Paulo, quarta-feira, 28 de julho de 2010

Estatuto do Torcedor fica mais severo para organizadas, cartolas e juízes

SIMONE IGLESIAS
DE BRASÍLIA

Está com os dias contados a era da manipulação de resultados, dos cambistas, dos xingamentos preconceituosos e das torcidas organizadas que vão ao estádio apenas para tumultuar.
Esse cenário pode se tornar realidade se cumprida a lei sancionada ontem pelo presidente Lula, que aperfeiçoa o Estatuto do Torcedor e criminaliza essas condutas.
Sua fiscalização e seu cumprimento dependerão dos organizadores dos jogos, dos clubes, da denúncia de torcedores e da polícia.
As novas regras passam a valer hoje e terão que ser respeitadas nos jogos da Libertadores, do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.
As mudanças no Estatuto do Torcedor, segundo o governo, servem para preparar o Brasil com antecedência para a Copa de 2014 e avançam em medidas punitivas.
Manipulação de resultado (ou seja, o ato de um árbitro favorecer um dos times) e a compra de resultados por cartolas poderão ser punidos com prisão de dois a seis anos, mais multa.
Cambista flagrado vendendo ingressos estará sujeito à prisão (um a dois anos) e ao pagamento de multa.
Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda fora da bilheteria (ou nos locais autorizados pelo clube) estará sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa.
Até mesmo o torcedor que desistir de ir ao jogo e tentar vender seu ingresso na porta do estádio poderá ser preso.
A lei é dura também quando trata das torcidas organizadas. Antes, se a polícia parasse um ônibus de torcedores e encontrasse dentro uma bomba caseira, por exemplo, o material seria recolhido e o grupo entraria no estádio.
A partir de agora, se forem encontrados instrumentos para prática de violência, os torcedores não mais poderão entrar nas arenas.
Torcedor que promover tumulto e incitar a violência em estádios por meio de ações, xingamentos ou músicas estará sujeito a prisão de um a dois anos mais multa.
Serão usadas câmeras de monitoramento por imagem (nos estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas) para flagrar esses atos.
Na sentença condenatória, o juiz poderá trocar a pena pela proibição do torcedor de assistir aos jogos em estádios por até três anos.

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