sábado, 7 de agosto de 2010

Torcida solidária

Folha de São Paulo, quinta-feira, 05 de agosto de 2010

CRISTINA GRILLO

RIO DE JANEIRO - Existe no direito um conceito chamado responsabilidade solidária. Significa, em linhas gerais, que a responsabilidade sobre um ato cometido por membro de um grupo, empresa ou organização pode ser compartilhada por todos os seus componentes.
Líderes de torcidas organizadas pretendem entrar na Justiça para tirar de seus ombros essa responsabilidade, estabelecida nas recentes mudanças feitas no Estatuto de Defesa do Torcedor.
A partir de agora, de acordo com o estatuto, as torcidas organizadas respondem "de forma objetiva e solidária" por danos causados por seus membros em estádios, nas suas imediações e no trajeto de ida e volta para os jogos. Podem, por conta dos atos de torcedores, ser banidas das arquibancadas.
As organizadas argumentam que as penas devem ser aplicadas apenas aos indivíduos que desrespeitaram o estatuto.
Dizem que não têm como controlar os que entoam cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.
Deveriam ter. Se conseguem organizar multidões, fretar ônibus que as levem aos jogos e criar musiquinhas que se espalham por todo o estádio, com um pouquinho de boa vontade convencerão seus componentes de que respeitar o estatuto será bom para todos.
Em entrevista à Folha, o presidente de uma das torcidas organizadas queixou-se: "Por acaso, quando um policial comete um crime, a polícia é fechada?"
Não, e nem o Estatuto do Torcedor prevê o fechamento das organizadas. Mas, quando um policial agride um torcedor, por exemplo, ele responde judicialmente por seu ato. Pode ser condenado e ir parar na cadeia.
Ao Estado, que empregou o policial, cabe indenizar a vítima em caso de violação da lei. Das torcidas organizadas, que cobram mensalidades de seus associados, espera-se compromisso semelhante.

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