sexta-feira, 22 de junho de 2007

Relação de consumo

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Clube é condenado a indenizar torcedor por danos

O clube pernambucano Náutico Capibaribe foi condenado a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais e R$ 15 por danos materiais ao torcedor Sérgio Murilo Ferreira da Silva. Ele foi impedido de assistir uma partida do seu clube por tumulto no acesso ao estádio e, mesmo assim, não conseguiu receber o seu dinheiro de volta.
A decisão do juiz Sérgio Murilo Ferreira da Silva foi acompanhada pela 7º Turma do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Assim, o Estatuto do Torcedor foi aplicado na relação de consumo.
Para o juiz, o torcedor de futebol é um consumidor como qualquer outro e, por isso, tem direito de reclamar. Ele ressaltou também que o clube não garantiu a devida segurança para o acesso do torcedor ao evento.
“Quando se vê que isso realmente pode acontecer, as pessoas vêm atrás”, disse, lembrando que há uma responsabilidade civil de prestar um bom serviço para os torcedores.
O presidente do Colégio Recursal, juiz Sérgio Paulo, concordou com a decisão. Afirmou que “o torcedor começa a procurar a Justiça. Os clubes têm de se preparar e cuidar melhor do torcedor que paga ingresso para ver um espetáculo”.
As adequações que o Estatuto deve impor aos clubes permitem, segundo o juiz, Sérgio Vieira Lopes, “maior credibilidade para esse produto, que traz para o Estado de Pernambuco vários dividendos, não só de imagem, mas também de valor econômico”.
Por fim, destacou que a aplicação do Estatuto traz “sensação de segurança” para o consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007

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