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Cabe lembrar que o procedimento originalmente proposto no projeto do Estatuto do Torcedor e na Medida Provisória 79 estabelecia a prerrogativa do Ministério do Esporte - por meio do CNE - de suspender os estádios cujos laudos atestavam falta de condições.
Na época, o Ministério operou para eliminar suas atribuções e responsabilidades do texto, mantendo apenas a função do Ministério Público.
Veja o que constava da Medida Provisória 79 e foi retirado do texto no âmbito do Congresso Nacional, por solicitação do então ministro Agnelo Queiroz:
Art. 5º A entidade responsável pela organização de competição de atletas profissionais encaminhará ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, até vinte dias antes de sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança e higiene dos estádios a serem utilizados na competição.
§ 1º Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança e higiene.
§ 2º Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:
I - não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou
II - não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput.
§ 3º O CNE fará publicar lista contendo os estádios habilitados na forma deste artigo.
Se tais artigos estivessem em vigor, talvez o desmoronamento pudesse ter sido evitado.
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