segunda-feira, 2 de junho de 2008

Dupla Ba-Vi desrespeita artigo do Estatuto do Torcedor

Infração referente à venda de ingressos não causa perda de pontos; Vitória garantiu reparar erro já contra o Santos

Marcelo Sant’Ana e Eduardo Rocha

http://www.correiodabahia.com.br/esportes/noticia.asp?codigo=154891

O Bahia terminou o Brasileiro de 2007, incluindo as três séries, com a melhor média de público pagante – mais de 40 mil –, e o Vitória, com a décima melhor – mais de 18 mil –, segundo dados da CBF. Mas nem por isto a dupla respeitou os direitos do torcedor neste início de Brasileiro. O artigo 20 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), no parágrafo 5º, determina que a venda de ingressos seja realizada em pelo menos cinco pontos diferentes da cidade. Por aqui, no máximo, foram dois.
O Vitória não cumpriu a norma nas partidas contra Cruzeiro e Figueirense, com venda restrita à Loja do Leão, no Capemi, e ao Barradão. O Bahia, contra o Barueri, limitando à sede de praia, na Boca do Rio; e ao Jóia da Princesa, em Feira de Santana – no estádio, apenas no dia do jogo.
“Qualquer pessoa pode acionar os órgãos de Justiça, pois o futebol também se insere nas relações de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor”, avaliou o promotor de justiça criminal do Ministério Público da Bahia, Nivaldo Aquino. Na sexta-feira, a reportagem não conseguiu contatar a promotora de justiça do consumidor, Joseanne Suzart, embora Aquino garantisse procurar a colega. A dupla Ba-Vi já assinou termo de ajuste de conduta com o órgão, por outros problemas.
O regulamento das séries A ou B não prevê perda de pontos para a infração. Contudo, o Regulamento Geral das Competições da CBF, no artigo 19, letra a, diz competir ao clube mandante a logística das entradas. Assim, cabe ao departamento técnico da entidade enquadrar os clubes, dentro do que propõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva: advertência ou multa.
José Perdiz, diretor administrativo-financeiro do Vitória, admitiu a falha, mas prometeu solução contra o Santos, jogo marcado para sábado. “Nos passamos, mas já estamos adequados”, disse, ontem. Aos antigos pontos, vão ser somados o Hotel Alah Mar, no Jardim Armação; a Multijet Informática, na Avenida Paulo VI, Pituba; e loja no Caboatã Shopping, no Imbuí.
Ontem, a reportagem também tentou contato com o diretor de operação do Bahia, Claus Dietter, sem sucesso. Sobre a carência de pontos- de-venda, Júnior Nagata, da “Casa do Tricolor”, loja exclusiva de produtos do clube, simplificou: “a política do Bahia não é voltada para o torcedor”. “Me ofereci várias vezes para vender ingressos, mas eles não me consideram loja oficial do Bahia e me retaliam, porque vendo produtos oficiais. Tinha até convênio com o Onda Tricolor, mas tiraram”.
Nagata afirmou ter feito a venda em apenas uma partida, mas não se recordou qual. “Simplesmente me mandaram um e-mail, acho até que foi o pessoal da BWA, que é parceira do Bahia, dizendo que não iam mais me ceder ingressos”. A “casa” não tarifava o serviço de entrada. Lucrava na venda de outros produtos.
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ESTATUTO DO TORCEDOR
Artigo 20: É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até 72 horas antes do início da partida correspondente.
§ 5o: Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos-de-venda localizados em distritos diferentes da cidade.

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