16/02/2009
http://blogdojuca.blog.uol.com.br/arch2009-02-15_2009-02-21.html
Não há em nenhum lugar do Estatuto do Torcedor que se deva garantir 1%, 2%, 3% ou 10% para o time visitante.
Quem diz isso diz bobagem.
Mas está muito claro que a responsabilidade do que ocorre no estádio é do clube mandante.
Propor, como já está propondo o promotor de Justiça Paulo Castilho, apenas 5% de ingressos para o visitante é outra bobagem.
Por que não 1%, 2%, 6%?
Ou, por que não zero?
Se a paz que se quer é a dos cemitérios, proiba-se o torcedor de ir aos estádios e pronto!
Ninguém, também, pode ser proibido de comprar ingressos para os lugares que estiverem à venda.
O Estatuto do Torcedor exige, aliás, que todos os lugares sejam numerados, algo que o Ministério Público deveria fiscalizar e não fiscaliza.
O que também tem faltado, e faltou outra vez no jogo do Morumbi, é o tal "Plano de Jogo", como exige o Estatuto.
O que poderia ter evitado o que aconteceu na entrada, com a torcida são paulina, e na saída, com a do Corinthians.
Mas, sublinhe-se o que está no começo da nota: a responsabilidade é do mandante.
Dito isso, é preciso apurar se a PM extrapolou, quem jogou bomba em quem, quem foram os cartolas que incendiaram o clima bem antes de o jogo começar etc etc.
Sem faniquitos, fundamentalismos, fanfarronices e demagogias.
domingo, 22 de fevereiro de 2009
Em defesa do verdadeiro Estatuto do Torcedor
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